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ANB - PAPB - Entrevista com a Vereadora Silvia Helena

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ANB se solidariza com as vítimas do desabamento no RJ

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ANB


r0004

ANB

RESOLUÇÃO
N° 0004/2011

 

 

Alexandre Lima
Presidente Geral
CNF: 89875-41248
Belo Horizonte/MG – 19 de Dezembro de 2011

Resolução de Alteração de Resoluções Anteriores, Melhorias ou Novas Orientações

Art.1º - O Presidente Geral, no desempenho de suas funções estatutárias, decide:

Art.2º - O representante dos Órgãos listados a seguir poderá indicar filiados, que manifestar vontade ou interesse, e que sejam aptos as funções, para os Cargos que forem ligados ao Órgão que representa. Os Órgãos são:

  1. União;
  2. Ordem Especial;
  3. Diretórios Estaduais;
  4. Diretórios Municipais;
  5. Departamentos.

Parágrafo Único – Os representantes dos Órgãos União e Ordem Especial não poderão nomear filiados para os Cargos de Tunores, apenas para os demais Cargos dos seus respectivos Órgãos.

Art.3º - Os Cargos de Auxiliares dos Órgãos, necessariamente, devem ser preenchidos por filiados da União ou da Ordem Especial, que deverá indicar integrantes para preencher os anseios dos Órgãos, visando às possibilidades e viabilidade, através de Ordens.

Art.4º - Revogam-se todas as Resoluções anteriores contraditórias.