ANB

RESOLUÇÃO
N° 0004/2011
Alexandre Lima
Presidente Geral
CNF: 89875-41248
Belo Horizonte/MG – 19 de Dezembro de 2011
Resolução de Alteração de Resoluções Anteriores, Melhorias ou Novas Orientações
Art.1º - O Presidente Geral, no desempenho de suas funções estatutárias, decide:
Art.2º - O representante dos Órgãos listados a seguir poderá indicar filiados, que manifestar vontade ou interesse, e que sejam aptos as funções, para os Cargos que forem ligados ao Órgão que representa. Os Órgãos são:
Parágrafo Único – Os representantes dos Órgãos União e Ordem Especial não poderão nomear filiados para os Cargos de Tunores, apenas para os demais Cargos dos seus respectivos Órgãos.
Art.3º - Os Cargos de Auxiliares dos Órgãos, necessariamente, devem ser preenchidos por filiados da União ou da Ordem Especial, que deverá indicar integrantes para preencher os anseios dos Órgãos, visando às possibilidades e viabilidade, através de Ordens.
Art.4º - Revogam-se todas as Resoluções anteriores contraditórias.