ANB

- DIRETÓRIO NACIONAL -
ORDEM
N° 0001/2012
Alexandre Lima
Presidente Geral
CNF: 89875-41248
Belo Horizonte/MG – 20 de Janeiro de 2012
Ordem de Planejamento e Ação
Art.1º - O Diretório Nacional, no desempenho de suas funções estatutárias, decide, através de seu Presidente e cria esta Ordem.
Art.2º - Será lançado, a partir da publicação desta Ordem, o “Programa de Avaliação da Política no Brasil – PAPB”, que visará aproximar os políticos e demais autoridades públicas, principalmente do Poder Legislativo, em todos os níveis de atuação, da população.
Parágrafo Único – O Programa buscará transparência, imparcialidade, foco em questões gerais e de maior relevância, não importando para os questionários e entrevistas temas atuais no curto prazo ou de menor significado político.
Art.3º - Caberá a ANB, principalmente aos Órgãos de massa, como a União e a Ordem Especial, além dos representantes dos Diretórios, em seus respectivos níveis de atuação, o contato com tais autoridades ou políticos, obedecendo todos os critérios estabelecidos e orientados pela Associação.
Art.4º - Não será aceito, nem divulgado pela nossa Associação, sob as penas cabíveis e previstas no Estatuto, tanto administrativas, como também pela legislação vigente, civil e criminalmente, conteúdo difamatório, calunioso, sensacionalista, tendencioso, que intencionalmente busque o prejuízo político ou a imagem da autoridade, ou por má fé use de perguntas constrangedoras que não tenha como finalidade conhecer a forma de pensar e posicionamento político/ideológico do entrevistado.
Parágrafo Único – Os membros da ANB que participarem do Programa receberá cartilha ou orientação verbal dos Diretórios, em seus respectivos níveis, para a execução do Programa e gravação das entrevistas.
Art.5º - Revogam-se todas as Ordens anteriores contraditórias.
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OBS: Esta Ordem foi divulgada no Fórum, onde está sendo debatida. Para visualizar e participar, clique AQUI